Revisão do passivo tributário ou restituição de valor pago à maior
Por: Autor 28/07/2021
Medida judicial assegura Redução do débito tributário já acumulado e menor carga tributária sobre o faturamento.
O julgamento recente do STF RE 574.706 trouxe importante ferramenta que permite expressivos benefícios aos contribuintes.
Para os devedores, permite importante ferramenta para redução do débito.
Àqueles que não têm débito junto à Receita Federal é possível cobrar valores pagos à maior em razão do reconhecimento de erro no cálculo dos Tributos.
Com o Julgamento do RE 574.706, o STF reconheceu erro da Fazenda Nacional em alargar a base de incidência de tributos cobrando, indevidamente, imposto sobre imposto e, com isso, viabilizou a revisão de débitos em aberto ou a restituição de pagamento à maior.
Referido julgamento permite:
Para o faturamento Local
Exclusão do ICMS das bases de Cálculo do Pis e da Cofins;
Exclusão do PIS e da Cofins das próprias bases de cálculo;
Exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e da Cofins.
Para Importadores:
Exclusão do ICMS-importação das bases de Cálculo do Pis e da Cofins-importação;
Exclusão do PIS e da Cofins-importação das próprias bases de cálculo.
É possível restituir valores pagos à maior desde 02/2017, sendo importante ferramenta para reforço de caixa.
Tais medidas permitem ainda a redução da Carga Tributária sobre o faturamento melhorando assim a margem de contribuição da empresa.
Importante mencionar que, para os devedores, já está pacificada no STJ matéria que determina a exclusão dos juros de mora de 1% a.m. sobre a atualização do débito, mantendo exclusivamente a Taxa Selic para juros e correção monetária e ainda a limitação de multa de mora ao percentual de 20%, permitindo expressiva redução do débito.