Segundo dados do impostômetro da Associação Comercial de São Paulo, os brasileiros pagaram, até o dia 9 de julho deste ano, mais de R$ 1,3 trilhões em impostos.
Em uma perspectiva mais clara do peso desses tributos para o ambiente de negócios brasileiro, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em toda a América Latina, proporcionalmente, o Brasil é o segundo país cuja carga tributária é mais alta em relação ao PIB (perdendo a liderança apenas para Cuba).
Considerando a importância da tributação para que o Estado Brasileiro desenvolva suas funções e ofereça serviços dignos a população brasileira, o fato é que, de acordo com Rogério Fachin, advogado especialista em Direito Tributário, o atual sistema tributário brasileiro conta com distorções significativas que acabam por afetar o dia a dia do contribuinte – tanto cidadãos, quanto empresas.
Segundo Fachin, no plano empresarial, o excesso de normas e alterações tributárias que fazem parte da realidade fiscal presente do país tornam o nosso sistema de impostos e tributos, para além de excessivamente burocrático, complexo ao ponto de que um volume vasto de organizações acaba por pagar tributos a mais, seja por falta de entendimento em relação a alguma norma ou obrigação, ou mesmo por receio de contestação junto ao Fisco.
Esta é apenas uma das faces do impacto do sistema que recai sobre os ombros das empresas e que pode desestimular investimentos, abertura de novas empresas e, consequentemente, geração de empregos no ambiente econômico brasileiro.
Outro ponto levantado por Fachin, que deve ser levado em conta dentro deste contexto, é o perfil confiscatório do sistema tributário nacional. Ocorrendo pelo excesso de rigor na aplicação de penalidades tributárias mediante falhas que, dada a complexidade do cenário fiscal, são passíveis de ocorrer com qualquer empresa.Para ele, ao invés de adotar uma perspectiva educativa para, por exemplo, empresas com um histórico de boa relação com o Fisco e transparência, opta-se, a rigor, atribuição de multas com caráter de penalização junto ao patrimônio dos contribuintes.
Por fim, o contribuinte pode correr o risco, ainda, de mudanças repentinas na interpretação de normas e ser punido por uma questão tributária passível de maior análise para que se evite o ônus ao empreendedor.
É dentro desta complexa situação que o contencioso tributário surge como uma ferramenta decisiva para que se encontre um equilíbrio entre uma arrecadação justa e a orientação para que os contribuintes possam se manter em uma relação de transparência e em dia com as obrigações fiscais que são, de fato, de sua responsabilidade.
O contencioso tributário, neste sentido, nada mais é do que a aplicação de medidas administrativas e judiciais na solução de litígio tributário – ainda na fase em que ele se encontra em período de cobrança pelo Fisco, mas também, no âmbito judicial, caso necessário.
Por meio do contencioso tributário, será possível avaliar eventuais inconstitucionalidades na cobrança de um imposto e até mesmo reverter a cobrança de um imposto pago a mais, gerando maior segurança jurídica para as organizações e um consequente impacto econômico positivo para a realidade financeira das empresas do país.
Vale citar que os processos administrativos e fiscais são um mecanismo de defesa legítimo do contribuinte e amparados pelo Decreto 70.235/72.
Para usufruir destes benefícios, por fim, é crucial que as empresas contem com o apoio de especialistas que, analisando a estrutura fiscal de uma organização, poderão indicar os melhores caminhos para a segurança tributária do negócio, utilizando o contencioso como uma ferramenta estratégica para corrigir as distorções que podem ainda recair sobre o ambiente de negócios.
Fonte: Rogério Fachin, advogado especialista em Direito Tributário; Portal Contábeis