Especialista da KBL mostra como a auditoria, compliance, controles internos e gestão de riscos formam a espinha dorsal da accountability.
Secretário extraordinário enfatizou que a correta interpretação das novas regras fiscais é fundamental para o êxito da estratégia negocial
A MP 1.309/2025 tem aplicação imediata e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em 120 dias.
Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos.

Senado aprova MP que prorroga incentivo fiscal à exportação

Senado aprova MP que prorroga incentivo fiscal à exportação

Por: Autor
25/05/2022

O Senado aprovou na quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1.079/2021, que prorroga por mais um ano o prazo do regime aduaneiro especial de drawback, um incentivo fiscal à exportação dado às empresas quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. A matéria vai à sanção presidencial.

Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez. Desta vez, a justificativa do governo é que os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem e isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda.

O texto permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2021 e 2022 e determina que a partir de 1° de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.

Benefício

O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado

Para contar com o benefício, que abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

O Senado aprovou na quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1.079/2021, que prorroga por mais um ano o prazo do regime aduaneiro especial de drawback, um incentivo fiscal à exportação dado às empresas quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. A matéria vai à sanção presidencial.

Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez. Desta vez, a justificativa do governo é que os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem e isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda.

O texto permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2021 e 2022 e determina que a partir de 1° de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.

Benefício

O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado

Para contar com o benefício, que abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Fonte: Agencia Brasil; Econet Editora

Compartilhe

Possui alguma dúvida?Entre em contato